Há apenas duas espécies de guarda previstas em nosso ordenamento jurídico: a guarda compartilhada e a unilateral.
De forma bem resumida, seguem as principais diferenças entre as modalidades:
Guarda Compartilhada
- É a regra.
- O convívio dos filhos com ambos os genitores deve ocorrer de forma equilibrada, o que não significa necessariamente convívio igualitário (50% do tempo com cada genitor).
- Pode haver pagamento de pensão alimentícia.
Guarda Unilateral
- É a exceção.
- O convívio com ambos os genitores deve ser mantido, desde que não seja prejudicial à criança ou ao adolescente.
- Geralmente é o(a) genitor(a) não guardião que paga pensão alimentícia.
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